“Não há combate à corrupção na Administração Pública sem programa de compliance”, afirma especialista

Mais de cinco anos se passaram desde que a Lei Anticorrupção entrou em vigor. Nesse período o cenário político-econômico do Brasil mudou significativamente. No setor privado, muitas empresas incorporaram as mudanças e, para remediação ou prevenção, os programas de compliance ganham cada vez mais protagonismo. O conceito cultura de integridade passa a pautar processos internos para fortalecimento da ética no mundo corporativo.

Na Administração Pública o movimento pela ética e integridade dos processos também ganhou destaque impulsionado, principalmente, pela operação Lava Jato. Todavia, a aplicação da Lei Anticorrupção nos órgãos públicos seguiu dinâmicas diferentes a depender da regulamentação para o tema em cada estado brasileiro. Um panorama da aplicação da Lei 12.846/2013 nos estados, divulgado no final do ano passado, mostrou que metade dos 26 estados e o Distrito Federal instituíram mecanismos de responsabilização de empresas que lesarem o erário.

Para André Almeida, especialista em ética e compliance e sócio da consultoria GRC Solutions, a implementação de programa de compliance nos órgãos públicos é medida indispensável no combate à corrupção e prevenção a fraudes, especialmente, na relação de agentes públicos com a iniciativa privada.

“Não há combate a corrupção efetivo no setor privado ou na administração pública sem um programa de compliance bem elaborado e eficiente na prática. Muitos estados já entenderam isso e procuram firmar o compromisso com a integridade por meio de medidas preventivas e de responsabilização de empresas que praticarem atos de corrupção na relação comercial com órgãos e agentes públicos. Dessa forma é urgente que as empresas se preparem para aderir aos programas dos estados. E o primeiro passo é estar internamente em compliance”, recomenda Almeida.

Conheça o CANAL DE DENÚNCIA ALÔ ÉTICA, ferramenta indispensável ao programa de compliance eficaz: https://grcsolutions.com.br/canal-de-denuncia/